terça-feira, 31 de outubro de 2017

CULTURARTEEN 181 - novembro 2017

CULTURARTEEN 181 -  novembro 2017

- Danuzia Camacho, a jovem advogada, exemplo para todas as jovens, é a Ouvidora Geral da Câmara de Maricá
- Mês termina com diversas ações em prol do Outubro Rosa e da prevenção ao câncer de mama
- Alunas comemoram aniversário de Suzana Carrilho, proprietária da Su Fitness Academia
- Os alimentos que ajudam a combater as celulites
- A importância das proteínas nos alimentos
- Maricá tem feira literário até dia 07
- Os 500 anos da reforma protestante
- ENEM 2017
- Maricá fica menos dependente dos royalties do petróleo
- Começa o projeto "Conhecendo a Viação Nossa Senhora do Amparo"
Tudo isso e muito mais na edição de novembro do seu CULTURARTEEN, já circulando nas versões impressa e on line
















domingo, 29 de outubro de 2017

Maricaense começa a se sentir mais seguro com o novo plano municipal de segurança pública

Em menos de 30 dias de funcionamento do Plano Municipal de Segurança Pública os resultados são positivos e a população já percebe a sensação maior de segurança em todo município. Esta é a avaliação de comerciantes e moradores que afirmaram estar mais seguros após a parceria da Prefeitura (através da Secretaria de Segurança Pública, Ordem Pública e Trânsito) com a Coordenação do Programa Estadual de Integração na Segurança (CPROEIS) da Polícia Militar, efetivamente iniciada em 02/10. Os números das ações realizadas pelos policias são positivos.

O convênio do Proeis disponibiliza 100 policiais por plantão e quem define a utilização do efetivo nas ruas é a Secretaria de Segurança. “Hoje, o Proeis em Maricá funciona com plantões de 12 horas diurnas e 12 horas noturnas. Em nossa terceira semana, além do plantão diurno entramos também com o plantão noturno, ou seja, policiais do Proeis rodando 24 horas em todo o município”, frisou Anuciana de Azevedo, chefe de gabinete da Secretaria. Atualmente, 26 policiais do Proeis atuam durante o dia e 14 pela noite nas 15 viaturas circulando pela cidade.

Já nas primeiras semanas os policiais do Proeis realizaram várias prisões, apreensões e frustraram tentativas de assalto. Os números comprovam o sentimento da população de mais segurança. Foram 05 prisões em flagrante, sendo duas com posse de entorpecentes, uma por roubo a pedestre, uma em flagrante por moto roubada (art. 180) e uma de um elemento acusado de furto e posse de uma pistola.

Ainda de acordo com informações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), em todo o território maricaense foram feitos 12 sarqueamentos (averiguação feita para saber se o indivíduo possui mandado de prisão) de elementos em atividades suspeitas, 78 motos foram apreendidas, 17 sucatas de motos (chassi adulterado) foram recolhidas, 04 carros em situações irregulares apreendidos, um auxílio aos fiscais de postura para interditar estacionamento irregular e um auxílio para averiguação de ocupação irregular de terrenos.

Os policiais do Proeis, em apoio a 6º Companhia do 12º Batalhão, realizaram também dois cercos, no qual,  foram feitas duas apreensões recuperando dois carros roubados, com cinco indivíduos presos.

As ações já contabilizam a apreensão de armamentos. Foram 02 pistolas, 01 revólver calibre .38 e 02 pistolas simuladas (pistolas adulteradas).

Os acidentes envolvendo motos no município também diminuíram após as ações repressivas que também possuem caráter educativo.

“Tivemos um episódio em que alguns indivíduos saíram de outro município e vieram praticar assaltos em Maricá. Eles entraram no Spar, em Santa Paula, e deram de cara com uma viatura do Proeis e retornaram. Foram para outro ponto da cidade e deram novamente de cara com outra viatura e retornaram novamente. Foram para um terceiro ponto da cidade e mais uma vez deram de cara com mais uma viatura nossa e recuaram mais uma vez”, conta Anuciana. “Esses indivíduos já estavam indo embora quando viaturas do 7º e 12ª Batalhão interceptaram. Se as nossas viaturas do Proeis não estivessem estrategicamente posicionadas eles teriam praticado assaltos em todos esses pontos”, relatou Anuciana. 
A população não só aprovou como confirma a presença e a eficiência desse policiais nas ruas de Maricá. Marcelo Correia, morador de Itaipuaçu e jornaleiro em Inoã há 12 anos, contou que já presenciou ocorrências como assaltos e furtos próximo à sua banca de revistas, mas que nos últimos dias a sensação de segurança mudou de forma significativa.

Segundo a secretaria de Segurança Pública e Trânsito, serão instalados ainda módulos de segurança em 10 pontos estratégicos da cidade onde ficarão as viaturas. As unidades serão interligadas por comunicação via rádio.

“A tendência do Proeis é crescer e junto com ele vem o nosso plano de segurança pública que contempla ainda a instalação de módulos. Serão 10 módulos espalhados por todo município, nos quais terão agentes de trânsito, agentes da guarda municipal, agentes de segurança pública e policiais do Proeis com viaturas. Atendendo, assim, os pontos mais críticos do município que são as áreas de entrada da cidade”, finalizou Anuciana De Azevedo.

sábado, 28 de outubro de 2017

BARÃO DE INOHAN 145 - 25 de outubro 2017

- Sem ônibus escolares, alunos ficam sem ir as aulas
- Nova diretoria da ACM toma posse
- AME E PREFEITURA fazem mega festa para as crianças
- Prefeitura faz Caminhada abraçando o OUTUBRO ROSA
- Prefeitura entrega Posto de Saúde no MCMV de Itaipuaçu pagando dívida do governo anterior
- Vereador Marcos Bam Bam sugere melhorias para o Condado
- Ruas do Barroco em estado lastimável causam transtornos para estudantes
Tudo isso e muito mais na edição de 25 de outubro do seu barão de Inohan, agora QUINZENAL










sexta-feira, 27 de outubro de 2017

CULTURARTEEN 179 - outubro 2017

CULTURARTEEN 179 - outubro 2017

- Outubro Rosa: tudo sobre a prevenção do câncer de mama.
- Exposição fotográfica OUTUBRO ROSA é um grande sucesso e percorrerá diversos locais
- Fábia Lara, de sete meses, filha de Fábio e Joyce Amaral, é a capa desta edição
- Maricá receberá prova do circuito nacional de Mountain Bike
- As novidades da rede Gigio Fitness
- Vem ai o Bolsão do HMS
- Tudo sobre a 11ª Primavera dos Museus e do Festival Intercultural de Maricá
Tudo isso e muito mais na edição impressa e on line do seu CULTURARTEEN, já circulando

















sexta-feira, 6 de outubro de 2017

CENTRO CULTURAL HENFIL, UM BARRIL DE PÓLVORA



Por um erro na execução da obra, a fachada histórica foi derrubada e projeto teve que ser alterado
“Inaugurado” em meados de 2016 pelo ex prefeito Washington Siqueira, o Quaquá, o cine cultural Henfil tem recebido nos últimos meses, uma grande programação cultural, digna de inveja em várias grandes cidades. Até um grande evento de teatro a nível nacional, aconteceu naquele espaço de artes.
Mas o que se esconde de problemas atrás daquelas paredes? Por que sempre que há alguma atividade no local, um grande grupo gerador é visto do lado de fora?
A reportagem do Barão de Inohan, que denunciou todos os problemas do local, encontrou mais um grande problema: o cine cultural Henfil está realmente pronto para receber qualquer tipo de atividade?
Existe HABITE-SE no local? Existe ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO? E se não existe, os eventos e atividades que ali acontecem estão legalizadas e/ou autorizadas por entidades competentes?
Em 2013, o jornalista Pery Salgado vendo que as obras do complexo cultural se arrastavam, resolveu acompanhar de perto a execução das obras, quando se deparou com o primeiro grande problema: um erro na execução do projeto, tinha derrubado a frente do complexo cultural com colunas do antigo prédio do Detran descaracterizando a obra. Erro cometido, as obras continuaram mas sempre se arrastando.
O tempo foi passando e chegamos em 2014, ano de eleições para deputados. Em matéria na edição de 18 de setembro de 2014, o Barão de Inohan faz o alerta sobre a possível entrega do centro cultural Henfil (chamando-o de PASTEL DE VENTO, pois, o prédio principal estaria pronto, mas sem nada dentro que o caracteriza-se como o primeiro cine teatro público de Maricá) como obra eleitoreira, afirmando que o TRE estava atento ao possível crime eleitoral que na época, poderia beneficiar os candidatos a deputado estadual Rosângela Zeidan e federal Fabiano Horta.
Na edição de 06 de maio de 2015, novo alerta do Barão de Inohan sobre as obras, informando que o dinheiro recebido pela prefeitura para as obras do complexo cultural fora todo usado e muita coisa ainda havia de ser realizada.
Em agosto de 2015, o jornalista Pery Salgado trouxe a reportagem da Bandeirantes (televisão e rádio Band News) para mostrar as mentiras das obras de Maricá e um dos destaques, foi o centro cultural Henfil que ainda não estava pronto e suas obras, mais uma vez estavam paralisadas.
Novas denúncias foram feitas por nossa reportagem sobre a paralisação das obras, sobre o uso por moradores de rua no canteiro de obras, colocando jovens e senhoras em risco a qualquer hora do dia, principalmente a noite, pois encontramos no local, camisinhas e drogas, deixando claro que o canteiro de obras estava servindo de abrigo para meliantes, moradores de rua e local para uso de drogas e sexo indevido.
Os meses se passaram e chegamos a 2016, quando a prefeitura colocou as poltronas e o material para tentar inaugurar no ano das eleições municipais o centro cultural, fato que aconteceu de modo oficioso após a vinda da Rede Record em junho de 2016, através do programa Balanço Geral onde junto com nossa reportagem (agendada pelo Sr. Robson Giorno), mostramos o local “pronto” para uso, mas abandonado, servindo de abrigo para funcionários das obras do entorno e com fios, metais e louças furtadas do local, em grande prejuízo ao erário público, além do “muro” de vidro que estava com diversas peças quebradas e soltas, colocando em risco os pedestres que por ali transitavam.
Após essa matéria veiculada no programa Balanço Geral repetidamente, a prefeitura resolveu acertar o interior do prédio principal e entregar à população o “centro cultural” que foi utilizado pela primeira vez no festival de horrores chamado FESTIVAL DA UTOPIA.
Vidros quebrados e mato: local estava abandonado quando o Barão de Inohan e a Record estiveram lá
Passadas as eleições e com o novo governo de Maricá, tendo a frente Fabiano Horta, o centro cultural Henfil passa a ter uma série de atividades sob o comando da secretaria de cultura que tem Andréa Cunha como responsável da pasta.
Depredação e furto foram constatados pela nossa reportagem
São encontros, atividades diversas, seminários, festival estadual de teatro (pela primeira vez em Maricá), lançamento de livros e aos finais de semana, apresentação de peças que reúnem a família maricaense dando vida e novos ares ao local, embora, no entorno, as obras do restante do complexo cultural ainda se arrastem a passos extremamente lentos.
funcionários da prefeitura usando local como abrigo e "outras utilidades"
Mas uma situação causa espécie à nossa reportagem: por que um enorme grupo gerador está sempre na calçada ao lado do cine cultural Henfil toda vez que acontece qualquer tipo de evento?
Nos aprofundamos e ficamos sabendo que a ligação de força e luz ainda não foi solicitada à ENEL (empresa de energia que atende o município de Maricá), e pasmem, o mais grave, o complexo cultural ainda não tem HABITE-SE, nem ao menos um HABITE-SE PARCIAL. Com isso, não existe nenhum alvará de funcionamento o que torna o local impróprio para qualquer tipo de atividade.

Local foi "inaugurado"no Festival da Utopia, abrigando componentes do MTRST
O PERIGO DA FALTA DE DOCUMENTAÇÃO

Em encontro no início da tarde da terça feira 03 de outubro com a secretária de cultura Andréa Cunha, na presença do jornalista Ricardo Cantareli, perguntamos sobre a questão do HABITE-SE e de documentações sobre o funcionamento do local. Andréa não soube informar mas prometeu resolver o problema de forma imediata, mas o jornalista Pery Salgado (que também é produtor de eventos), admitindo que ainda não exista uma Habite-se para o local, perguntou à secretária sobre as devidas AUTORIZAÇÕES para a realização dos eventos da secretaria e a mesma, também não soube informar sobre essas legalizações.
Foi quando o jornalista informou que são necessárias AUTORIZAÇÕES dos Bombeiros, Polícias Civil e Militar e da Secretaria de Segurança Municipal, e não apenas o NADA A OPOR, uma vez que o NADA A OPOR como o próprio nome diz, pode não se opor a realização do evento, sem que confirme a sua autorização, afinal, quem autoriza, passa a ter responsabilidade sobre qualquer infortúnio.

O QUE DIZ A LEI

Segundo a Resolução Conjunta SESEG/SEDEC Nº 132 DE 07/02/2014 que regulamenta o Decreto nº 44.592, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a concessão de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do estado do rio de janeiro, e dá outras providências.

Diz a resolução:

Considerando :
- a necessidade de padronização dos procedimentos para concessão de autorização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de preservação e manutenção da ordem pública, bem como dos órgãos públicos serem informados, previamente, sobre a realização de eventos em locais que demandem ações de prevenção contra incêndio e pânico, de atendimento pré-hospitalar, de policiamento ostensivo e de polícia judiciária; e
- a importância de se consolidar as regras necessárias para a concessão de autorização dos eventos, de forma a proporcionar maior clareza e objetividade aos agentes públicos competentes e aos promotores, organizadores ou responsáveis pela realização de eventos,
Resolvem:
Art. 1º Para efeito da regulamentação do Decreto Estadual nº 44.592, de 07 de fevereiro de 2014, são considerados agentes públicos competentes para autorizar a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito das Secretarias de Estado de Segurança e de Defesa Civil:
I - O Comandante da Organização Policial Militar (OPM), da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, da área onde se realizará o evento;
II - O Diretor de Diversões Públicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ;
III - O Comandante da Organização de Bombeiros Militar da área onde se realizará o evento.
Art. 2 º Cada agente público indicado no art. 1º desta Resolução decidirá, de per si, no âmbito de suas atribuições, o requerimento para realização do evento, excetuando-se para os fins dessa Resolução, os estabelecimentos como Casas de Show, Casas de Diversões ou outras consideradas congêneres, que já tenham ato de consentimento para funcionamento com base em legislação anterior, no exercício de atividade econômica e privada.
Art. 3 º O agente público deverá receber através de requerimento protocolado em sua unidade de trabalho, ou por outro meio que dispuser para acesso ao interessado, toda a documentação necessária para sua análise e concessão de autorização do evento, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 44.592, de 07 de fevereiro de 2014, e nesta Resolução, devendo comunicar, em caso de indeferimento do pedido, aos demais agentes públicos indicados no art. 1º desta Resolução, no primeiro dia útil subsequente ao da sua decisão.
Art. 4 º A autorização solicitada só poderá ser concedida pelos agentes públicos indicados no art. 1º desta Resolução, através de Termo de Deferimento fundamentado, de per si, devendo ser considerado o tipo de
local, a natureza do evento, a classificação etária, o público estimado, cujo quantitativo classifica o evento em pequeno, médio e grande porte, a duração e horário, além do cumprimento de requisitos estabelecidos por cada órgão autorizador, conforme Anexo III.
Dos Eventos em Locais Fechados
Art. 5º São exigidos para a realização de eventos em locais fechados, sob a administração pública ou privada, com ou sem cobrança de ingresso, os seguintes documentos:
I - Eventos de Pequeno Porte:
a) requerimento firmado pelo promotor, organizador ou responsável pelo evento contendo as seguintes informações: identificação do promotor do evento, data, local, horário de início/término, capacidade de lotação do local, número de ingressos/convites, gratuitos ou pagos, tipo de show, público alvo, classificação da faixa etária e termo de responsabilidade pelas informações prestadas, conforme Anexo I;
b) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
c) deverá constar expressamente nos requerimentos de eventos em que houver a participação de crianças e adolescentes, a adoção das providências para o cumprimento das exigências e requisitos específicos na Portaria nº 14, de 05.11.2004, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro ou em outro ato normativo que dispuser sobre o assunto.
II - Eventos de Médio e Grande Porte:
a) requerimento firmado pelo promotor, organizador ou responsável pelo evento contendo as seguintes informações: identificação do promotor do evento, data, local, horário de início/término, capacidade de lotação do local, número de ingressos/convites, gratuitos ou pagos, tipo de show, público alvo, classificação da faixa etária e termo de responsabilidade pelas informações prestadas, conforme Anexo I;
b) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
c) plano de incremento de transportes de massa que possam ser potencialmente usados no evento que se deseja, para possibilitar a chegada e escoamento de pessoas;
d) delimitação de áreas de estacionamento no local e/ou áreas limítrofes para veículos particulares e ônibus de turismo, visando impedir a ação de guardadores não autorizados, bem como a ação de vândalos;
e) deverá constar, expressamente, nos requerimentos de eventos em que houver a participação de crianças e adolescentes, a adoção das providências para o cumprimento das exigências e requisitos específicos na Portaria nº 14, de 05.11.2004, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital
do Estado do Rio de Janeiro ou em outro ato normativo que dispuser sobre o assunto.
Art. 6 º o Comandante da Organização Policial Militar (OPM) da área do evento cientificará sua decisão ao requerente, através de despacho fundamentado no requerimento e procederá na forma do art. 3º desta Resolução, na hipótese de não autorização do evento.
Da Segurança Contra Incêndio e Pânico
Subseção I
Dos Eventos em Locais Fechados de Qualquer Porte
Art. 9º Para requerimento das autorizações para eventos a que se referem a presente Resolução, quando realizados em locais fechados, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) solicitação através de requerimento padrão conforme Anexo II, com a documentação necessária informando o local, os dias, os horários, estimativa de público com faixa etária, o número de ingressos expedidos, atrações e demais características do evento com a assinatura do responsável pelo evento;
b) comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Emolumentos (DAEM);
c) no caso de edificação permanente, cópia do Certificado de Registro válido para o período;
d) cópia do documento de identificação e do CPF do requerente ou do seu representante legal, nas hipóteses de pessoas jurídicas;
e) autorização do proprietário do imóvel, quando for o caso;
f) 02 (dois) jogos de plantas com layout do evento, em escala ou cotada (padrão ABNT), assinada por engenheiro ou arquiteto responsável, com a indicação das saídas de emergência, localização das estruturas, posto médico e grupos geradores;
g) plantas das estruturas a serem montadas para o evento, em escala ou cotada (padrão ABNT), assinada por engenheiro ou arquiteto responsável, com a indicação das saídas de emergência;

h) apresentação das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) de todas as estruturas executadas no local, devidamente assinados pelo responsável técnico credenciado e habilitado;
i) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RJ ou Registro de Responsabilidade Técnica do CAU/RJ, referente à execução dos serviços de sonorização, iluminação, distribuição de energia elétrica de baixa tensão e de grupos geradores, devidamente assinados pelo responsável técnico credenciado e habilitado;
j) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/RJ ou Registro de Responsabilidade Técnica do CAU/RJ específicos de teste de carga das estruturas destinadas ao público, bem como o memorial descritivo conclusivo, aprovando as estruturas para o fim declarado, contendo fotos do carregamento no local;
k) apresentação da Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE), expedido pelo Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) do CBMERJ, para os eventos onde seja exigido atendimento pré-hospitalar, de acordo com o risco do evento e expectativa de público;
l) apresentação do Certificado de Anotação da Responsabilidade Técnica (CART), expedido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), nos eventos em que haja exigência de atendimento pré-hospitalar.
m) comprovação que os extintores portáteis do local estão em conformidade com a exigência do CBMERJ, apresentando nota fiscal de compra, locação ou de recarga em empresa credenciada junto ao CBMERJ;
n) ensaio de flamabilidade, atestando as características auto-extinguíveis das lonas utilizadas nas estruturas do evento;
o) Certificado de Garantia de Ignifugação de carpetes, tecidos, cortinas, cenografias e materiais decorativos de fácil combustão conforme Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976.
Parágrafo único. Para dinamizar o atendimento ao organizador, promotor ou responsável pelo evento caberá às Seções de Serviços Técnicos (SST) das Organizações de Bombeiro Militar, através das Subseções de Controle de Diversões Públicas (SSCDP) existentes em várias localidades do Estado do Rio de Janeiro, receber o requerimento para sua realização e expedir a autorização do evento onde a previsão de público seja até 5.000 (cinco mil) espectadores; e acima desse quantitativo, o requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria de Diversões Públicas (DDP).
Dos Eventos em Locais Fechados ou Abertos de Qualquer Porte
a) a solicitação junto ao CREMERJ
Art. 15. A cada evento deverá obrigatoriamente corresponder um Projeto de Atendimento Médico (preenchido em três vias) e uma Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica (CART), no caso de competições esportivas, disputas realizadas em dias e/ou locais diferentes deverão corresponder a projetos de atendimento médico e CART diferentes.
Art. 16 . A veracidade das informações prestadas na Ficha de Avaliação de Risco em Eventos (FARE) e seus anexos quando da solicitação da CART é da inteira responsabilidade do médico responsável técnico pelo evento.
Art. 17 . É obrigatório o cadastramento no CREMERJ das empresas privadas prestadoras ou contratadoras de serviços de assistência médica em eventos especiais, para que seja emitido a CART.
Art. 18 . A responsabilidade técnica relativa a cada evento especial deverá ser assumida por médico, regularmente inscrito no CREMERJ, a quem será conferida a CART. Os formulários necessários para dar entrada na solicitação da CART podem ser obtidos no CREMERJ, no sítio deste órgão ou no sítio do 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE).
b) Da solicitação junto ao CBMERJ
b.1) Da solicitação junto ao 1º GSE
Art. 19. A análise do Projeto de Atendimento Médico pelo 1º GSE será realizada após o pagamento das taxas ou emolumentos previstos na Legislação.
Art. 20 . A solicitação da aprovação do Projeto de Atendimento Médico, junto ao 1º GSE, deverá ser efetuada por representante devidamente credenciado da empresa de assistência médica prestadora do serviço.

Art. 21 . Em eventos realizados em municípios das regiões metropolitanas I (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Japeri, Nilópolis, Mesquita, Queimados, Seropédica e Itaguaí) e II (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito, Tanguá, Silva Jardim e Maricá), após o preenchimento da FARE e confecção do projeto de Atendimento Médico em três vias o solicitante dará entrada na sede do 1º GSE na solicitação de análise e de liberação da CART.
§ 1º Este procedimento deverá ser realizado de 2ª a 5ª feira no horário das 09:00 às 17:00 horas e às 6ª feiras, no horário das 09:00 às 12:00 horas.
§ 2º Uma das cópias da FARE e do projeto de atendimento médico ficará arquivada no 1º GSE.
§ 3º Outra cópia destes documentos será levada ao CREMERJ para a emissão da CART, lá ficando arquivada.
§ 4º A terceira cópia destes documentos ficará com o organizador do evento, devendo ser levada a Diretoria de Diversões Públicas do CBMERJ junto com a CART emitida pelo CREMERJ quando da solicitação do nada a opor do Corpo de Bombeiros.
Art. 22 . Em municípios não pertencentes às regiões metropolitanas I e II, a análise e a aprovação da FARE e do Projeto de Atendimento Médico para eventos com público inferior a 10.000 (dez mil) pessoas será efetuada regionalmente por Oficiais BM QOS Médicos devidamente autorizados;
Parágrafo único. Nos eventos com estimativa de público superior a 10.000 (dez mil) pessoas, mesmo em municípios situados fora das regiões metropolitanas I e II, a análise e aprovação do Projeto de Atendimento Médico serão efetuadas na sede administrativa do 1º GSE.
Art. 23 . O Oficial BM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) responsável pela análise e liberação do Projeto de Atendimento Médico do evento deverá apor à FARE o termo "autorizo a emissão da CART", datar, assinar e carimbar no campo apropriado do mesmo.
Art. 24 . O prazo máximo para a realização da análise técnica do projeto pelo 1º GSE é de 2 (dois) dias úteis.
Art. 25 . Caberá ao responsável pela análise do projeto avaliar os riscos para o público e/ou participantes do evento, com base na FARE adequadamente preenchida.
Art. 26 . De posse da FARE devidamente liberado com a autorização do 1º GSE, o solicitante deverá dirigir-se ao CREMERJ de sua região, onde solicitará a emissão da CART.
Parágrafo único. A liberação do projeto de atendimento médico pelo 1º GSE só terá valor com a CART emitida pelo CREMERJ.
c) Da solicitação junto à Diretoria de Diversões Públicas/DDP
Art. 27. De posse da CART emitida pelo CREMERJ, os organizadores poderão solicitar ao órgão competente do CBMERJ, a autorização para a realização do evento através de requerimento padrão conforme Anexo II.
Parágrafo único. Para dinamizar o atendimento ao organizador, promotor ou responsável pelo evento caberá às Seções de Serviços Técnicos (SST) das Organizações de Bombeiro Militar, através das Subseções de Controle de Diversões Públicas (SsCDP), existentes em várias localidades do Estado do Rio de Janeiro, receber o requerimento para sua realização e expedir a autorização do evento onde a previsão de público seja até 5.000 (cinco mil)
espectadores; e acima desse quantitativo, o requerimento deverá ser encaminhado à Diretoria de Diversões Públicas (DDP).

BARRIL DE PÓLVORA

Agora senhoras e senhores leitores, imaginem mesmo com as duas saídas de emergência e a saída principal do centro cultural em pleno funcionamento, se houver algum tipo de pânico, o que poderá acontecer, uma vez que aparentemente, essas exigências citadas acima de forma minuciosa, não estão sendo cumpridas?

Ciente do grave problema, a secretária de cultura Andréa Cunha ao término do encontro com os jornalistas Pery Salgado e Ricardo Cantareli, informou que a solução será o fechamento temporário do Centro Cultural Henfil para o término das obras e para – PRINCIPALMENTE, a legalização de toda a documentação pertinente ao local e ao seu funcionamento regular.

Estamos cobrando isso da secretaria da cultura e a prefeitura municipal de Maricá.