quinta-feira, 30 de setembro de 2021

BARÃO DE INOHAN 223 - 30 de setembro de 2021

BARÃO DE INOHAN 223
30 de setembro de 2021


- Prefeito decreta NOVA ROTINA para Maricá, mas desembargador emite decisão liminar informando que não existe obrigatoriedade que comprovação de vacinação para circular e entrar em estabelecimentos públicos ou privados
- Maricá recebe quase R$ 500 milhões de royalties só em agosto, além de R$ 100 milhões da primeira parcela da venda da CEDAE pelo estado.
- Mari Souza é GATA DO BARÃO de setembro
- Aplicação de segunda dose e dose de reforço são antecipadas em Maricá
- Continua a campanha UM CLICK DE ESPERANÇA
- Mais uma professora da rede municipal morre por Covid
- Começam as obras do Magazine Luiza em Maricá
- Motoristas desistem de trabalhar na UBER e outros são descredenciados por recusar corridas
- SECTRAN assim como a ENEL, deixam poste no meio da rua ao lado da praça Orlando de Barros Pimentel, recém reformada
- Com CDT sobrecarregado, saúde reinaugura ambulatório de especialidades no Parque Eldorado
- Pastel ou Cachorro Quente: na dúvida, que tal um pastel de cachorro quente?
EM RESPEITO E CUIDADO AOS NOSSOS LEITORES, PARA EVITAR O MANUSEIO EXCESSIVO DA VERSÃO IMPRESSA DO JORNAL BARÃO DE INOHAN, ESTAREMOS CIRCULANDO APENAS NA VERSÃO ON LINE E NA REVISTA ELETRÔNICA DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID 19 E ENQUANTO DURAREM AS DETERMINAÇÕES DA PREFEITURA DE MARICÁ NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA.










segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou. Veja quem foi afetado

 Quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência vai poder usar a regra de transição para poder antecipar a aposentadoria. 


A Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou. Quem foi afetado com o seu fim? Primeiro vamos entender como era concedida a aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Antes de 13 de novembro de 2019, era possível se aposentar por tempo de contribuição, bastando apenas contribuir junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não era exigida a idade mínima para ter direito ao benefício. Embora tenha terminado, existe a possibilidade de alguns segurados ainda terem o direito de se aposentar por tempo de contribuição através da lei antiga ou pela regra de transição.

Para isso, a pessoa precisa ter reunido todos os requisitos para se aposentar, neste caso, terá conseguido o direito adquirido. A mudança na regra está sendo realizada de forma gradual. Para se aposentar pela lei antiga será necessário que o homem tenha contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos.

Após a reforma, a regra mudou, a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65 anos para se aposentar pela idade mínima. Ela terá que ter contribuído pelo menos por 15 anos e ele 20 anos.

Para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência vai poder usar a regra de transição para poder antecipar a aposentadoria. Nesta regra é possível se aposentar por: Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e o de 100%.

Aposentadoria por Pontos

Neste ano, a Aposentadoria por Pontos passou a fazer parte da regra de transição passando por alterações a cada ano.

Funciona assim: a soma da idade + o tempo de contribuição. Os homens vão precisar ter atingido 98 pontos e as mulheres 88 pontos.

Sendo preciso ter contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Mulher: 30 anos de contribuição

Homens: 35 anos de contribuição

A cada ano será incluído um ponto no cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

Idade Progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição

Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Pedágio de 50%

A mulher que contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.

O homem que contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima

Neste caso, se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

Pedágio de 100%

A mulher pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

O homem pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Neste caso, se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.



sexta-feira, 24 de setembro de 2021

CULTURARTEEN 237 - setembro de 2021

 

 CULTURARTEEN 237 - setembro de 2021


- DEPRESSÃO, ANSIEDADE, ANGÚSTIA. Setembro Amarelo ressalta importância da valorização da vida. Conheça os graves danos da Depressão Sorridente!
- A História da fazenda Itaocaia
- Mulher, um Universo inteiro habita em você
- Mergulho em você mesmo
- O que é solidão?
- Wanessa Esquerdo, que sofreu forte depressão (a depressão sorridente) e está superando o grave problema, retorna com o Tempero do Forró e é escolhida a Musa Sênior do Estado de Minas Gerais 2021
- Ansiedade dói e mata
- Cuidado com a vaidade!
- Os 5 tipos de violência que você está sujeita a sofrer! Não permita!
- Não seja de vidro (cuidado com palavras, atitudes e melindres)
- Veiga de Almeida, LaSalle e UERJ em Maricá já em 2022

EM RESPEITO E CUIDADO AOS NOSSOS LEITORES, PARA EVITAR O MANUSEIO EXCESSIVO DA VERSÃO IMPRESSA DO INFORMATIVO CULTURARTEEN, ESTAREMOS CIRCULANDO APENAS NA VERSÃO ON LINE DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID 19 E ENQUANTO DURAREM AS DETERMINAÇÕES DA PREFEITURA DE MARICÁ NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA.
Informativo Culturarteen, edição de setembro de 2021, já circulando na versão on line e na revista eletrônica.











segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Juristas entregam parecer a CPI indicando crimes de Bolsonaro na pandemia


 Um grupo de juristas, coordenados pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior, entregou ontem à CPI da Covid um parecer que lista os possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro ao longo da pandemia de covid-19 no país.

O documento de mais de 200 páginas é dividido em crimes de responsabilidade, crimes contra a saúde pública, crimes contra a paz pública, crimes contra a administração pública e crimes contra a humanidade. O parecer será analisado pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), que pode se basear nos apontamentos dos juristas ao formular o relatório final da comissão.

Na avaliação dos juristas, as investigações comandadas pela CPI apontam que Bolsonaro cometeu ao menos um crime em todas divisões propostas, incluindo charlatanismo e prevaricação (veja abaixo o resumo).

Vale lembrar que os possíveis crimes de responsabilidade são analisados pela Câmara de Deputados e podem resultar em processos de impeachment, enquanto o indiciamento de crimes comuns do presidente dependem da análise da PGR (procuradoria-geral da República).

O relatório também lista outros crimes que podem ter sido cometidos por outros agentes públicos, como corrupção passiva e estelionato, e também responsabiliza o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário Executivo da pasta Élcio Franco por diversas práticas.

"A falta de coragem na imposição de medidas impopulares, mas absolutamente necessárias, e a omissão consciente, assentindo no resultado morte derivado da inação, conduzem à evidente responsabilização do desastre humanitário aos condutores da política de saúde no país, em coautoria: presidente da República Jair Messias Bolsonaro, então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, cabendo em face do primeiro a propositura de Ação por Crime de Responsabilidade", diz o documento.

O grupo de juristas atua desde junho na prestação de consultoria jurídica aos senadores. Os juristas compilaram depoimentos, documentos, provas e dados obtidos desde a criação da comissão, em abril, até o mês de agosto, para delinear qual é o arcabouço jurídico que pesa contra os integrantes do governo sob a mira da CPI.

As conclusões serão avaliadas por Renan Calheiros, responsável por apresentar o parecer final da CPI com as conclusões da investigação. O relator planeja entregar a conclusão ainda neste mês.

Veja um resumo dos possíveis crimes de Jair Bolsonaro listados pelo parecer, que é assinado por Miguel Reale Júnior, Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich.


Crime de responsabilidade 

De acordo com parecer, o comportamento de Jair Bolsonaro ao longo da pandemia "constitui clara afronta aos direitos à vida e à saúde, configurando-se a infração prevista na Lei 1.079/50, art. 7º, número 9."

Os juristas se basearam na conduta de Bolsonaro para sugerir o indiciamento por crime de responsabilidade, citando a promoção a aglomerações, o não uso de máscaras, a incitação a invasão de hospitais, o incentivo ao chamado tratamento precoce com remédios ineficazes para o tratamento da covid-19, a resistência à política de isolamento social, a crítica às vacinas, entre outros.

"A atuação continuada nos sentidos acima descritos deu-se sob a égide da orientação de que todos serão contaminados e só a imunização de rebanho elimina a epidemia, razão pela qual se deveria salvar a economia deixando morrer quem iria mesmo morrer, pois é esse o destino natural e temos todos o mesmo cheiro. "E daí?"", diz o parecer.

O texto ainda cita o entendimento errado de Bolsonaro sobre a determinação do STF que tornou concorrente as competências da União, Estados e Municípios no combate à pandemia. " O presidente deixou de cumprir com o dever que lhe incumbia, de assumir a coordenação do combate à pandemia, dizendo-se proibida qualquer ação pelo STF".


Crimes contra a saúde pública 

O parecer aponta três crimes contra a saúde pública que podem ter sido cometidos por Bolsonaro: 

a) Crime de epidemia com a pena aumentada em razão dos resultados morte e lesões corporais graves.

b) Crimes de infração de medida sanitária, baseada em 25 exemplos 

c) Crime de charlatanismo por ao menos três vezes. 

Nos dois primeiros crimes, o parecer aponta a possibilidade de outros agentes terem responsabilidade, com citação direta ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.


Crime contra a paz pública 

O parecer diz que Bolsonaro, "ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, incitou a população a infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), configurando-se, destarte, o crime de incitação ao crime".

Ainda de acordo com os juristas, o presidente praticou o crime de incitação "ao incentivar populares a invadirem hospitais e filmarem para demonstrar estarem seus leitos vazios, em profunda violação à intimidade dos doentes que lá estavam".

"Incitou, deste modo, à prática de invasão de domicílio (art. 150 do Código Penal) e de colocação de pessoas em perigo de vida (art. 132 do Código Penal)", diz o texto.

O parecer ainda diz que a "incitação, feita por Presidente da República e com ampla repercussão e acatamento, criou uma situação de alarma e intranquilidade social, em vista do receio de serem os crimes incitados efetivamente praticados, como de fato o foram". 


Crime contra a administração pública

Ao citar especificamente a suspeita de irregularidades na compra da vacina Covaxin, o parecer diz que "Bolsonaro e o ex-ministro Eduardo Pazuello foram devidamente alertados e, ainda assim, permaneceram inertes", o que indica um crime de prevaricação.

A referência é direta ao episódio relatado pelo deputado federal Luís Miranda (DEM-DF), que alegou em depoimento à CPI da Covid ter avisado pessoalmente Bolsonaro sobre possíveis irregularidades na compra da Covaxin.

"Diante dos fatos, conclui-se que as omissões do presidente da República e ministro da Saúde estão previstas na lei penal sob a forma de delito de prevaricação", diz o texto. 


Crime contra a humanidade

Baseando-se na conduta do Governo em relação à pandemia na cidade de Manaus e em relação aos povos indígenas, o parecer diz que ficou "demonstrada responsabilidade penal individual de Bolsonaro, de Eduardo Pazuello e pelo menos, da médica Dra. Mayra Pinheiro Correia, pelos crimes contra a humanidade analisados".

Em relação aos indígenas, o relatório diz que "há elementos probatórios razoáveis para acreditar que houve, por parte do Governo Federal, em especial por parte do Presidente da República e do Ministro da Saúde, um ataque dirigido contra a população indígena, através de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos entre as populações indígenas proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas;"

"Há indícios probatórios razoáveis para crer que esse ataque deliberado contra a população civil foi generalizado, na medida em atingiu vários grupos e comunidades indígenas, indiscriminadamente, como foi implementado de forma sistemática, obedecendo a um planejamento deliberado, reiterado e executado de forma uniforme, que só não causou danos ainda maiores em face da pronta intervenção do Supremo Tribunal Federal e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos", completa o texto.

Sobre Manaus, o parecer diz que há elementos probatórios razoáveis de "um ataque dirigido contra a população civil, através de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortes, inclusive por falta de oxigênio, número esse desproporcional à média nacional e evitável, tivessem sido tomadas as medidas adequadas para enfrentamento da crise naquele Estado". 

*Com informações da Estadão Conteúdo



quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Fux diz que ninguém fechará o STF e que desprezar decisão judicial é crime de responsabilidade

 Jair Bolsonaro fez ameaças golpistas ao Supremo em manifestações pró-governo nesta terça-feira e disse que não cumprirá decisões do ministro Alexandre de Moraes.


O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na quarta-feira (8) que "ninguém fechará" a Corte e que o desprezo a decisões judiciais por parte de chefe de qualquer poder configura crime de responsabilidade.

Fux fez a declaração na abertura da sessão desta quarta do Supremo. A fala foi uma reação ao discurso do presidente Jair Bolsonaro que, durante manifestação do 7 de Setembro nesta terça, em favor do governo e de pautas antidemocráticas, fez ameaças golpistas e afirmou que não vai mais cumprir decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Moraes é responsável pelo inquérito que investiga o financiamento e a organização de atos contra as instituições e a democracia. Bolsonaro e aliados dele são investigados nesse inquérito, e Moraes chegou a determinar a prisão de apoiadores do presidente.

Em seu discurso na terça, durante a manifestação em São Paulo, Bolsonaro defendeu o "enquadramento" de Alexandre de Moraes.

“Este Supremo Tribunal Federal jamais aceitará ameaças à sua independência nem intimidações ao exercício regular de suas funções. Ninguém fechará esta Corte. Nós a manteremos de pé, com suor e perseverança”, afirmou o ministro.

Fux também declarou que “ofender a honra dos Ministros, incitar a população a propagar discursos de ódio contra a instituição do Supremo Tribunal Federal e incentivar o descumprimento de decisões judiciais são práticas antidemocráticas e ilícitas, que não podemos tolerar em respeito ao juramento constitucional que fizemos ao assumir uma cadeira na Corte”.

“Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos poderes, essa atitude, além de representar atentado à democracia, configura crime de responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional”, disse Fux.

Segundo ele, o Supremo "não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões”.

Fux pediu que os brasileiros tenham atenção aos “falsos profetas do patriotismo, que ignoram que democracias verdadeiras não admitem que se coloque o povo contra o povo, ou o povo contra as suas próprias instituições".

"Todos sabemos que quem promove o discurso do 'nós contra eles' não propaga democracia, mas a política do caos. Povo brasileiro, não caia na tentação das narrativas fáceis e messiânicas, que criam falsos inimigos da nação”, afirmou.

Ainda segundo o presidente do Supremo, “o verdadeiro patriota não fecha os olhos para os problemas reais e urgentes do Brasil. Pelo contrário, procura enfrentá-los, tal como um incansável artesão, tecendo consensos mínimos entre os grupos que naturalmente pensam diferentes”.

Ele disse que, “num ambiente político maduro, questionamentos às decisões judiciais devem ser realizados não através da desobediência, não através da desordem, e não através do caos provocado, mas decerto pelos recursos, que são as vias processuais próprias”.


Procurador-geral

Após a fala de Fux, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também presente à sessão do STF, afirmou, sem citar Bolsonaro, que “a voz das instituições também é voz da liberdade” e que “discordâncias, sejam políticas ou processuais, hão de ser tratadas respeitando o devido processo legal e constitucional."

Para Aras, os protestos de 7 de Setembro foram “uma festa cívica com manifestações pacíficas, que ocorreram hegemonicamente de forma ordeira pelas vias públicas do Brasil”.

“Foram uma expressão de uma sociedade plural e aberta, característica do regime democrático. Após longo período em distanciamento social, a vacinação já possibilita que manifestantes de reúnam. A voz da rua é a voz da liberdade do povo”, disse Aras.


Juristas condenam fala de Bolsonaro

Juristas afirmaram que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao afrontar princípios constitucionais, como ao dizer que não vai cumprir decisões do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo os especialistas, os atos insuflados pelo presidente e as ameaças aos ministros do STF e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afrontam diretamente a Constituição brasileira.

"Não existe na gramática constitucional o enquadramento de um ministro do Supremo Tribunal Federal nas suas decisões judiciais pela vontade unipessoal do presidente da República que é um chefe de outro poder que no Brasil é um chefe de estado", disse Gustavo Binenbojm, doutor em Direito Público e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

"Então, o discurso do presidente me parece claramente um discurso de ameaça à independência e harmonia entre os poderes. E, em seguida, ele diz ele não cumpriria mais nenhuma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que ele não existe mais pro presidente da República. Daí que ele ameaça também descumprir decisões judiciais. Em uma e outra hipótese e do ponto de vista jurídico constitucional, o atentado à independência e harmonia entre os poderes e o descumprimento de decisões judiciais , configuram em tese a prática de um crime de responsabilidade pelo presidente da República", completou.

Os juristas ouvidos destacaram o artigo 85 da Constituição: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra: o livre exercício do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o cumprimento das leis e das decisões judiciais."

O ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, recorreu a uma expressão usada pelo próprio presidente Bolsonaro.

"Não perco a oportunidade pra dizer que é do meu agrado ouvir o presidente dizer que joga nas quatro linhas da Constituição. Acontece que nas quatro linhas da Constituição há dois protagonistas estatais por definição. São os que primeiro entram no campo pra jogar. Por essa ordem, o Legislativo e o Executivo. E o terceiro que entra em campo é como árbitro, como juiz dessa partida. E o juiz é o Poder Judiciário", afirmou.

Segundo Ayres Britto, o Supremo Tribunal Federal tanto decide imperativamente — de forma singular ou monocrática — com um ministro decidindo sozinho; pela turma, em "decisão fracionária"; ou pelo plenário.

"Ora, quando essas decisões são tomadas, o que cabe ao Poder Executivo é respeitar", disse.

"As regras do jogo são essas, elas estão na Constituição. Fugir, para usar de uma linguagem que o presidente vem usando , não é muito do meu agrado, mas eu vou usar dessa linguagem 'enquadrar'. Em nenhum dispositivo da Constituição o presidente da República enquadra o Poder Judiciário. Menos ainda o ministro do Supremo, menos ainda o Supremo como um todo. Os ministros do Supremo e o Supremo como um todo é que podem enquadrar membros do poder executivo. Isso está na Constituição, isso faz parte das regras do jogo", completou.

O ex-ministro do STF Celso de Mello concorda e entende que Bolsonaro atacou a independência do Judiciário com as ameaças.

"Essa conduta de Bolsonaro revela a figura sombria de um governante que não se envergonha de desrespeitar e vilipendiar o sentido essencial das instituições da República. É preciso repelir, por isso mesmo, os ensaios autocráticos e os gestos e impulsos de subversão da institucionalidade praticados por aqueles que exercem o poder", disse Celso de Mello.