segunda-feira, 17 de outubro de 2016

FIM DE LINHA: JUSTIÇA MANDA PARAR OS VERMELHINHOS


Devido a uma ação impetrada pela FETRANSPOR (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a paralisação dos ônibus da EPT (Empresa Pública de Transportes), de Maricá, conhecidos como vermelhinhos na quarta feira 05 de outubro passado, em reunião de colegiado de desembargadores no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A decisão dentre outras, revia a decisão monocrática perpretada há alguns meses atrás e sentenciou a prefeitura na não conformidade ao respeito do contrato de concessão celebrado pela mesma com as empresas Viação Nossa Senhora do Amparo e CostaLeste Transportadora Turística, cuja vigência temrina em outubro de 2020. Segundo o agravo de instrumento, tal atitude da prefeitura OFENDE o equilibrio financeiro dos contratos de concessão existentes.

De acordo com a sentença do colegiado de desembargadores que julgou o caso, a atividade da EPT feriu a lei de concessão municipal de Maricá de junho de 2005.

A partir do recebimento da decisão judicial, a Prefeitura de Maricá terá alguns dias para cumprir o acórdão. O descumprimento da decisão acarretará multa diária no valor de R$ 100 mil.

Com esta decisão,  a prefeitura deixará de arcar com a despesa mensal de R$ 1,4 milhão oriunda dos cofres públicos para manter os 18 ônibus que restam da frota de 23. A Prefeitura de Maricá ainda não se manifestou sobre o caso.

Lembrando o caso

Em julho do ano passado (2015), os ônibus da EPT foram suspensos de operar em virtude de uma decisão judicial prolatada pelo desembargador Pedro Raquenet, da 21ª Vara Cível do TJ-RJ, e posteriormente ratificada pelo próprio presidente do Tribunal, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, que negou recurso à prefeitura.

De acordo com a Justiça, os 'vermelhinhos' operavam nas mesmas linhas exploradas comercialmente pelas empresas concessionárias, Viação Nossa Senhora do Amparo e Viação Costa Leste, contrariando a própria lei Orgânica do Município que garante às concessionárias exclusividade até 2020.

Em setembro, no mesmo ano, a Prefeitura de Maricá anunciou novos itinerários e os vermelhinhos voltaram a circular. Porém, aos poucos, camufladamente, os mesmos voltaram a operar nas mesmas linhas exploradas pelas concessionárias.

O ACORDÃO:

Destaca-se no acordão cuja relatora foi a Excentíssima Desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira:

"O ponto nodaldo presente recurso consiste em saber se as linhas gratuitas de ônibus criadas pelo Municipio de Maricá, encontram-se realizando o mesmo trajeto das linhas operadas pelas empresas filiadas ao Agravado (municipio de Maricá), o que poderia gerra o esvaziamento da atividade explorada pelos concessionários, com consequente prejuizo financeiro.

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"Ocorre que, diferentemente do acordado, a edilidade, através da lei municipal nº 244 de 11 de outubro de 2014, criou a autarquia municipal (Empresa Pública deTransportes - EPT), no intuito de operar o mesmo serviço das concessionárias, sem contraprestação por parte do usuário (tarifa zero), atuando na mesma base terriotorial objeto co contrato de concessão, o que em principio, parece indicar ofensa ao equilibrio economico-financeiro dos contratos de concessão existentes"

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"Ao que parece, a legislação municipal pretendeu, de forma indireta e ILEGAL, extirpar a exclusividade outorgada às empresas concessionárias do serviço público

Na decisão monocrática recorrida (fls 2164/2167), encaminhei voto no sentido de que, em cognição sumária, não vislumbrava,ainda prova nos autos da alegada 'superposição de linhas'

Ocorre que, de uma nova análise do mapa do Município, verifiquei queas áreas de confuência das citadas linhas ocorrem principalmente nas rodovias estaduais (RJ 108, RJ 106 e RJ 114), única forma de ligação entre os bairros atendidos pelas empresas de ônibus.

Além disso, o citado mapa discrimina o trajeto feito pelos ônibus das concessionárias, bem como aquele realizado pelas linhas operadas pela edilidade.

De uma nova análise dos autos, vislumbrei que o Agravado, além de ter criado Autarquia para operar o mesmo serviço das concessionárias, vêm atuando na mesma 'base territorial' que foi obejto do contrato de concessão.

Pior, a edilidade vem operando as mesmas linhas de ônibus que foram objeto do contrato de concessão, sem qualquer cobrança de tarifa (tarifa zero), o que, obviamente, traz prejuizos as concessionárias e caracteriza grave ofensa ao equilibrio econômico dos contratos de concessão existentes."

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"A meu sentir, há notório interesse do ente municipal, ignorando os contratos de concessão vigentes, em retirar das concessionárias a operação das linhas de ônibus no municipio de Maricá"

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"Isso posto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e conceder a antecipação dos efeitos de tutela, determinando a imediata e integral suspensão da operação do serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus pelo municipio de Maricá, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)por descumprimento.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2016

Marilia de Castro Neves Vieira

Desembargador Relator"

PROCEDIMENTOS

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicou a decisão e esta foi remetida ao douto juizo de Maricá.
A juiza da vara civel de Maricá, fará o encaminhamento à prefeitura que deverá de forma imediata, paralisar as operações dos vermelhinhos.

Abaixo, todo o agravo de instrumento e a decisão da Desembargadora.