quarta-feira, 30 de setembro de 2020

BARÃO DE INOHAN 212 - 30 de setembro de 2020

BARÃO DE INOHAN 212
30 de setembro de 2020

- Começa a corrida eleitoral: confira a relação completa dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores em Maricá
- Artistas e coletivos tem até dia 02/10 para se cadastrar no Auxílio Emergencial da Cultura de Maricá
- Editor do jornal Barão de Inohan - jornalista Pery Salgado, é agredido por equipe da prefeitura por questionar "obra estranha"
- CDT passa por sanitização diária e usuários pedem colocação de traffic calming
- Maricá chega a 4 mil casos de Covid-19, com 121 óbitos
- Delegacia de Maricá inaugura SALA ROSA para atendimento exclusivo à mulheres
- Morre o cantor e compositor Sidney Santos
- Pisos de granito e postes começam a ser colocados na nova praça Orlando de Barros Pimentel 
EM RESPEITO E CUIDADO AOS NOSSOS LEITORES, PARA EVITAR O MANUSEIO EXCESSIVO DA VERSÃO IMPRESSA DO JORNAL BARÃO DE INOHAN, ESTAREMOS CIRCULANDO APENAS NA VERSÃO ON LINE DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID 19 E ENQUANTO DURAREM AS DETERMINAÇÕES DA PREFEITURA DE MARICÁ NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA.

Jornal Barão de Inohan 212, edição de 30 de setembro de 2020, já circulando















segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Auxílio emergencial: calendário das parcelas de R$ 300 será divulgado até quarta feira


 O calendário de pagamento das próximas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial para as pessoas que não fazem parte do Bolsa Família deverá ser divulgado até o início da próxima semana. A informação foi dada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, durante uma reunião em Palmas, no Tocantins.

Na coletiva, o ministro afirmou ainda que esses trabalhadores informais, autônomos e desempregados devem começar a receber a primeira parcela dos R$ 300 ainda em setembro.

"A equipe está trabalhando fortemente para ver se até o final desta semana ou no máximo na segunda a gente publica no diário oficial para iniciar os pagamentos ainda no mês de setembro", disse.

Procurado, o Ministério da Cidadania informou que o cronograma de pagamentos será apresentado nos canais do governo assim que estiver disponível.

Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber a primeira das quatro parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 no dia 17 de setembro. Os pagamentos para essas pessoas vão acontecer até o dia 30, próxima quarta-feira. Os depósitos ocorrem de acordo com o Número de Identificação Social (NIS), e seguem o calendário habitual do Bolsa Família.

Para os beneficiários do auxílio emergencial que não fazem parte do Bolsa Família a última parcela dos R$ 600 começou a ser paga no final de agosto e terminará de ser depositada em 30 de setembro. Confira abaixo o calendário.

Calendário para trabalhadores inscritos no site ou no aplicativo

CICLO 2

- Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 - terá a quinta parcela

- Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 - terá a quarta parcela

- Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 - terá a terceira parcela

- Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 - terá a segunda parcela

- Quem se inscreveu pelos Correios ou teve o benefício negado e apresentou contestação - receberá a primeira parcela

- Liberação para quem teve o auxílio reavaliado em julho ou agosto e liberado para a continuidade do pagamento

Depósito do dinheiro

28 de agosto - nascidos em janeiro

2 de setembro - nascidos em fevereiro

4 de setembro - nascidos em março

9 de setembro - nascidos em abril

11 de setembro - nascidos em maio

16 de setembro - nascidos em junho

18 de setembro - nascidos em julho

23 de setembro - nascidos em agosto

25 de setembro - nascidos em setembro

28 de setembro - nascidos em outubro e novembro

30 de setembro - nascidos em dezembro

Liberação de saque e transferência

19 de setembro - nascidos em janeiro

22 de setembro - nascidos em fevereiro

29 de setembro - nascidos em março

1º de outubro - nascidos em abril

3 de outubro - nascidos em maio

6 de outubro - nascidos em junho

8 de outubro - nascidos em julho

13 de outubro - nascidos em agosto

15 de outubro - nascidos em setembro

20 de outubro - nascidos em outubro

22 de outubro - nascidos em novembro

27 de outubro - nascidos em dezembro

domingo, 27 de setembro de 2020

Eleições 2020: conheça as principais datas do calendário eleitoral

 


Em razão da pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais deste ano, mudaram de data. O primeiro turno vai acontecer no dia 15 de novembro, e o segundo, no dia 29 do mesmo mês. Quase todo o calendário eleitoral também foi modificado, como por exemplo o prazo para registro de candidaturas, que vai até o dia 26 de setembro. Saiba outras datas importantes do calendário de 2020.

26 de setembro: Prazo para registro das candidaturas

27 de setembro. Inicio da propaganda eleitoral, também na internet

9 de outubro. Começa a propaganda eleitoral no rádio e na televisão

16 de outubro. Estará disponível, na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

25 de outubro. Último dia para a prestação de contas parcial dos candidatos junto à Justiça Eleitoral

27 de outubro. Prazo para que os partidos divulguem as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral aos candidatos e a previsão de recursos e gastos com as campanhas

31 de outubro. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante

5 de novembro. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral

10 de novembro. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto

12 de novembro. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno

13 de novembro. Último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na mídia impressa e na internet

15 de novembro. Primeiro turno da eleição;

16 de novembro. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito

20 de novembro. Data a partir da qual, até 27 de novembro de 2020, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno

24 de novembro. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto

27 de novembro. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno

29 de novembro. Segundo turno da eleição

1º de dezembro. Término, após as 17 h, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido

15 de dezembro. Prazo para a prestação de contas das campanhas dos candidatos e dos partidos políticos

Até 18 de dezembro. Data da diplomação dos candidatos eleitos

1º de janeiro de 2021. Posse dos prefeitos eleitos

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

TRE deixa Crivella inelegivel. Cristiane Brasil que está presa, é confirmada candidata. "Isso é Brasil!!!"

 Por unanimidade, TRE-RJ deixa Crivella inelegível até 2026


O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiu, por unanimidade, condenar o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), por abuso de poder político e conduta vedada. Como punição, ele foi considerado inelegível até 2026.

O último dos sete votos foi dado pelo jurista Vitor Marcelo Rodrigues, que decidiu acompanhar integralmente o relator do processo. Rodrigues havia feito um pedido de vista, impedindo que o julgamento de Crivella fosse concluído na última segunda-feira (21).

Ele alegou precisar de mais tempo para analisar o processo por conta do volume de documentos contidos na ação. Rodrigues foi indicado para compor o TRE-RJ pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) —que apoia a candidatura de Crivella à reeleição— no início deste mês. Ele foi professor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). À revista Crusoé, ele admitiu que a relação com o filho mais velho do presidente ajudou na nomeação: 

"Claro, acho que o fato de eu ter sido professor do Flávio e conhecer pesou, sim", disse.

Na segunda-feira, o TRE-RJ já havia formado maioria para condenar Crivella. Seis dos sete julgadores votaram naquela ocasião pela condenação do prefeito —que ficará inelegível até 2026.

Crivella foi acusado de abuso de poder político e conduta vedada por usar veículos e funcionários da Comlurb, companhia de coleta de lixo do Rio, para promover um evento de campanha de seu filho Marcelo Hodge Crivella, que tentava se eleger deputado federal, e Alessandro Costa, que concorreu a deputado estadual, em julho de 2018.

Crivella ainda pode recorrer da condenação, e poderá seguir em sua campanha à reeleição normalmente, mesmo com a candidatura sub judice. De acordo com juristas ouvidos pelo UOL, adversários no pleito deste ano poderão pedir a impugnação do registro do prefeito se a decisão do TRE-RJ for publicada antes que sua candidatura seja julgada pela Justiça Eleitoral.

Caso a condenação seja consumada depois do registro, Crivella disputará normalmente a eleição. Contudo, caso seja eleito pode ter sua diplomação contestada. Caso a Justiça acate essa ação, ele poderia não tomar posse ou ser retirado do cargo durante o governo.



Evento teve o apoio de 51 veículos da prefeitura

O evento foi realizado na quadra da escola de samba Estácio de Sá, na região central do Rio, e contou com a presença de Crivella. De acordo com a de Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PSOL durante a campanha de 2018, a máquina pública foi usada através da Comlurb para ampliar a repercussão do ato de campanha.

O desembargador Claudio Luis Braga dell'Orto, relator do caso, destacou que uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara dos Vereadores do Rio obteve diversas provas e depoimentos mostrando o uso da estrutura da Comlurb para apoiar o evento político. Segundo ele, documentos obtidos pelos vereadores provam que ao menos 51 veículos da Comlurb foram usados —inclusive com motoristas em horário de serviço— para levar funcionários da empresa à quadra da escola de samba.

Ainda segundo Claudio Luis Braga dell'Orto, "o prefeito disponibilizou, em manifesto desvio de finalidade, elevado número de veículos afetados da Comlurb, para transportar servidores com recursos do erário, muitos dos quais em horário de expediente, para participar de evento político-eleitoral".

Presa, Cristiane Brasil embora confirmada, não será mais candidata no Rio

Partido de Roberto Jefferson, pai da ex-deputada, vai lançar Fernando Bicudo na disputa pela Prefeitura do Rio

Presa desde o dia 11 deste mês, Cristiane Brasil não será mais candidata à Prefeitura do Rio pelo PTB. A decisão foi tomada após a Justiça do Rio manter, neste domingo, sua prisão preventiva - ela está detida por suspeitas de fraudes na área de Assistência Social do Rio.

Até então, a legenda mantinha a candidatura dela, que não tem impedimento legal de concorrer. A Lei da Ficha Limpa só prevê a proibição para condenados por órgão colegiado, o que não é o caso da filha de Roberto Jefferson.

Agora, no entanto, sabendo que ela dificilmente sairá da cadeia a tempo de participar da campanha, a sigla optou por lançar Fernando Bicudo, que seria o vice de Cristiane. Ele é ex-diretor do Teatro Municipal do Rio.

Os desvios na Fundação Leão XIII, órgão ligado ao Estado, teriam chegado a R$ 120 milhões, segundo denúncia do Ministério Público. Cristiane é acusada de envolvimento com o esquema quando era secretária municipal de Envelhecimento Saudável. Ela nega as acusações e se diz vítima de perseguição política.



terça-feira, 22 de setembro de 2020

TEMPORAL ALAGA CENTRO DE MARICÁ (confira fotos e videos exclusivos)


 Infelizmente o fato não é novidade, mas mais um temporal deixa diversos pontos de Maricá debaixo d'água, já causando transtornos em vários bairros.



No centro de Maricá, a Rua Pereira Neves e Domício da Gama já estão alagadas, tornando difícil a livre circulação de motos e carros pequenos. Até mesmo vans e veículos de maior porte já começam a encontrar dificuldades de dirigibilidade.



A água já começa entrar dentro da alguns estabelecimentos. Há relatos de inundações em vários bairros, com a água entrando em várias residências. Os rios e córregos que cortam Maricá já começam s subir e há chances de transbordamento nas próximas horas.
















Fotos e videos de Pricilla Darmont para o jornal BARÃO DE INOHAN

Queda de leitos e aumento no tempo de espera por UTI para Covid-19 no Rio de Janeiro preocupam especialistas


Especialistas vêem com preocupação a flexibilização das atividades na cidade, que já está em sua última fase, num momento em que os casos de Covid-19 não apresentam queda e, ao mesmo tempo em que o número de leitos de UTI para os pacientes específicos de coronavírus apresentam redução. Dados de um relatório elaborado pelo Comitê Científico da Prefeitura aponta para uma perda significativa do número de leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes de Covid-19 no Rio, fazendo com que o tempo de espera da transferência para um hospital público seja de 23 h.

—Na realidade a gente teve uma redução de leitos na cidade do Rio de Janeiro e uma manutenção no número de casos e isso aí vai ter impacto. O número de casos está mais ou menos estável nas últimas semanas, mas teve fechamento dos hospitais de campanha. Então reduziu o número de leitos. E, com isso você tem uma dificuldade maior de transferir os doentes das unidades básicas para as unidades de terapia intensiva. A única forma (de resolver) é aumentar a oferta (de leitos). Diminuir o número de casos vai ser difícil, com as atividades voltando ao normal. Até jogo de futebol agora vai voltar a ter público. Ou você aumenta a oferta de leitos ou o número de casos não vai cair —aponta o infectologista Alberto Chebabo, para quem as atividades estão sendo retomadas de forma aleatória e sem nenhum critério.

Os dados do relatório do comitê científico mostram que na última sexta-feira havia 520 leitos operacionais de um total de 950 cadastrados, o que corresponde a um redução de 26% dos leitos operacionais em cerca de 30 dias. Isso fez com que o tempo médio de espera para transferência que era de 8 h saltasse para 23 h.



Em 1º de agosto, considerando apenas os leitos específicos para UTI em todas as esferas administrativas, incluindo o Hospital São José, em Duque de Caxias, havia 659 leitos operacionais de um total de 1.040 cadastrados. Já em 1º de setembro eram 581 leitos operacionais no universo de 940 leitos cadastrados.

O sanitarista Roberto Dal Poz, professor do Instituto de Medicina Social da UERJ, também critica a forma como está sendo feita a flexibilização, mas para ele o problema maior no Rio é a falta de um trabalho coordenado no enfrentamento da Covid-19. Segundo ele, desde o início da pandemia faltou integração entre os diversos sistemas de saúde.

— Saúde pública é informação, coordenação e controle dos casos e não estão fazendo isso — criticou.



O fechamento dos hospitais de campanha é apontado como uma das causas para essa diminuição de leitos disponíveis pelo médico Sylvio Provenzano, chefe do serviço de clínica médica do Hospital dos Servidores do Estado. Mas , ele credita ainda o problema ao aumento de casos, inclusive de pacientes de outras cidades que procuram atendimento na rede municipal do Rio. Além na necessidade de reabertura de novos leitos, o especialista recomenda que a população se conscientize da necessidade de tomar com a precaução para evitar o contágio.

—É preciso que as pessoas entendam que a doença não foi embora. Ela está aí e a gente precisa tomar os cuidados de proteção individual. Cada um tem que ter cuidados como lavar as mãos, usar máscara e evitar aglomerações. É preciso que a maior parte da população se convença de que esse comportamento é o que vai ser exigido por um certo tempo —afirmou Provenzano.

Na semana passada, o prefeito Marcelo Crivella já havia informado que a prefeitura estava tentando firmar um convênio com o governo federal para reabrir 95 vagas de UTI na rede municipal. Segundo a prefeitura, cada leito de UTI custa cerca de R$ 4 mil. A intenção é fazer um contrato de 60 dias, que teria um custo total em torno de R$ 24 milhões. Neste segunda-feira, o subsecretário municipal de Saúde, Jorge Darze informou que o município está buscando junto ao Ministério da Saúde a habilitação desses leitos, que seriam abertos no Hospital de Campanha do Riocentro e no de Acari.



—A prefeitura já autorizou a ampliação de 95 leitos, que vai dar uma tranquilidade para a rede. São leitos de terapia intensiva. Já buscamos no Ministério da Saúde a habilitação desses leitos, para que o ministério possa ressarcir essas despesas ao município do Rio de Janeiro- explicou Darze. — Perdemos quatro pontos de referência para atendimento de pacientes com Covid (com o fechamento dos hospitais de campanha) e, além disso, a rede privada tratou de imediatamente acabar com todas as enfermarias destinadas ao Covid, acrescentou.

Sobre a flexibilização, Darze disse que o município está fazendo o acompanhamento e não descarta nenhuma hipótese, inclusive recuos. Ele exemplifica citando medidas punitivas mais duras para bares, como a alteração nos horários de funcionamento e até mesmo a possibilidade de fechamento em caso de desrespeito às normas da prefeitura.

—São medidas que estão sendo tomadas proporcionalmente ao controle da doença. Se a situação das praias e dos bares não for resolvida e, nós já sabemos que tem um impacto grande na ampliação do número de contaminados. é claro que a gente vai ter que radicalizar com essas duas áreas — prometeu.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

OMS anuncia recorde de casos diários de Covid-19 no planeta, com quase 308 mil. Índia e Brasil lideram.

Praia de Ponta Negra - Maricá - RJ (domingo 06 de setembro)
- A Organização Mundial da Saúde relatou no domingo 13/9 um aumento diário recorde em casos globais de coronavírus, com mais de 307.930 infecções confirmadas nas últimas 24 horas.

As maiores altas foram na Índia, Estados Unidos e Brasil, segundo o site da agência. As mortes aumentaram em 5.537, alcançando um total de 917.417.

A Índia relatou 94.372 novos casos, seguida pelos Estados Unidos com 45.523 novas infecções e o Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde na sexta-feira passada, com 43.718.

Tanto os Estados Unidos quanto a Índia relataram, cada um, mais de 1.000 novas mortes e o Brasil relatou 874 vidas perdidas nas últimas 24 horas.

Perigo: Coronavírus pode persistir por mais de um mês, revela estudo

O registro anterior da OMS para novos casos era de 306.857 em 6 de setembro. A agência relatou um recorde de 12.430 mortes diárias em 17 de abril.

A Índia lidera o mundo em novos casos registrados a cada dia e estabeleceu um recorde global na semana passada, com 97.570 casos registrados em um único dia, de acordo com uma contagem da Reuters. O Brasil vem logo atrás.

Em algumas partes do país, o oxigênio medicinal está se tornando difícil de encontrar, já que o total de casos ultrapassa 4,75 milhões. Apenas os Estados Unidos registraram mais casos: 6,5 milhões. As infecções por Covid-19 ainda estão aumentando em 58 países, incluindo surtos na Argentina, Indonésia, Marrocos, Espanha e Ucrânia.

Canal de Ponta Negra (domingo 06 de setembro)



domingo, 13 de setembro de 2020

MP DETECTOU R$ 2,7 MILHÕES EM DINHEIRO VIVO NOS NEGÓCIOS DE FLAVIO BOLSONARO

 Após 762 dias, investigação sobre senador foi encerrada em agosto; promotores ainda analisam suspeitas associadas ao vereador Carlos Bolsonaro


Quando o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu a quebra de sigilo de dezenas de pessoas que transitaram pelo antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio, durante seus mandatos como deputado estadual, não se imaginava que dali sairiam informações reveladoras sobre os 30 anos de vida pública de toda a família Bolsonaro, seus casamentos e suas relações com policiais que lideraram milícias no Rio de Janeiro. Depois de 762 dias de investigação, encerrou-se no último dia de agosto o trabalho dos promotores para debelar o emaranhado de transações que ocorriam no gabinete.

Ao longo desses dois anos, os promotores identificaram nos negócios e no pagamento das despesas pessoais do senador Flávio Bolsonaro, pelo menos, R$ 2,7 milhões em dinheiro vivo. Valores que, segundo o MP, foram drenados após diversos saques em espécie feitos por assessores, que nem sequer prestavam serviços de fato, e repassados para Fabrício Queiroz, subtenente da reserva da PM, apontado como o operador do esquema.

Depois da reportagem de ÉPOCA, no ano passado, mostrar que o vereador Carlos Bolsonaro nomeou pessoas que nem sequer viviam na capital fluminense, a investigação resvalou para o gabinete do irmão mais novo e esquadrinhou um complexo xadrez na movimentação de funcionários em família. Hoje, a mesma turma de investigadores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC) que cuidou do caso de Flávio se debruça sobre o gabinete de Carlos, suspeito de também ter se beneficiado do esquema da chamada “rachadinha”. O foco em zero dois, o mais mercurial dos irmãos, preocupa o clã presidencial.


sábado, 12 de setembro de 2020

PREFEITURA DE SAQUAREMA AUTORIZA REABERTURA DE CINEMA, TEATRO, MÚSICA AO VIVO EM BARES E RESTAURANTES, ALÉM DE CASAS DE FESTAS E SIMILARES|

 


O anúncio foi feito no Diário Oficial, publicado na sexta-feira (11/9). A medida tomada causa opiniões divergentes por conta da maior flexibilização, hoje o município conta com mais de 1.100 casos de coronavírus confirmados, entre eles por volta de 950 tiveram boa recuperação e 60 vieram a óbito. Boates ainda não estão autorizadas a abrir, o plano de flexibilização pode ser lido no link no final da postagem.

"O Plano Municipal de Flexibilização das Atividades Culturais, elaborado pela Equipe Técnica de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta critérios orientadores e sinalizadores para a retomada gradual das atividades, em função da evolução da pandemia e da capacidade de atendimento hospitalar municipal, essenciais para estabelecer tomadas de decisão", disse a Prefeitura em seu portal oficial.


DECRETO Nº 2.048 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Considerando o Decreto Estadual nº 47.219 de 19 de agosto de 2020, editado pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, que prevê a flexibilização das atividades culturais para a região das Baixadas Litorâneas;

Considerando, finalmente, que novos estudos técnicos/científicos realizados pela equipe de Vigilância Sanitária (Plano de Flexibilização de Eventos Culturais) concluíram que o Município de Saquarema atualmente se encontra em condições de realizar flexibilização das medidas restritivas em casas de festas e similares, realização de música ao vivo em bares e restaurantes, salas de cinema e teatro;

DECRETA

Art. 1º Fica determinada a flexibilização das medidas restritivas das atividades culturais em casas de festas e similares, realização de música ao vivo em bares e restaurantes, salas de cinema e teatro, nos termos do Plano de Flexibilização de Eventos Culturais elaborado pela Equipe Técnica de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema-RJ.

Art. 2º A flexibilização das atividades culturais de que trata o art. 1º obedecerá as seguintes normas:

I - Casas de festas e similares
a) a reabertura de casas de festas e similares deverá ser de 50% da capacidade total;

b) o tempo de duração dos eventos deverá ser reduzido para no máximo quatro horas de duração e o intervalo entre os eventos deverá aumentar para no mínimo três horas entre os mesmos de modo a permitir a higienização dos mobiliários, pisos, paredes e outros equipamentos;

c) é vedada a abertura da pista de dança e qualquer tipo de self-service;

d) os anfitriões da festa devem sugerir listas ou compras online de presentes, em que os mesmos sejam entregues na residência do aniversariante. No caso de recebimento de presentes no local da festa, os mesmos serão acondicionados em um local isolado, em sacos que devem ser higienizados;

e) em aniversários, o momento do canto do “parabéns” deverá ser feito
diretamente das mesas dos convidados;

f) o contratante do evento deverá fornecer previamente à casa de festas uma lista com nomes, telefones e município de residência dos convidados para controle da entrada e possível contato pós-evento, caso se faça necessário. A lista deverá ser armazenada pela casa de festas durante 30 dias a contar da data do evento;

g) os convidados passarão por triagem ao entrar no ambiente, como aferição de temperatura com a utilização de termômetro sem contato. Se verificada temperatura superior a 37,2ºC ou apresentar sintomas de gripe, o cliente deverá ser orientado a buscar ajuda médica;

h) devem ser disponibilizados pela casa de festas álcool gel a 70% em “Totens” na entrada e em áreas de maior circulação. Nos banheiros, devem ser disponibilizados sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal;

i) na entrada é recomendável a utilização de carpete com solução antisséptica para promover a desinfecção das solas dos sapatos;

j) a utilização de máscaras no interior do espaço é obrigatória por parte de
funcionários e convidados. As máscaras somente poderão ser retiradas pelos convidados nos momentos de alimentação, enquanto estiverem sentados às mesas;

l) o espaço deverá ser higienizado antes e após o evento pela casa de festas;
II - Casas de Festas com Buffet infantil
a) todas as medidas preventivas preconizadas para casas de festas não infantis

também são estabelecidas para as infantis;
b) o uso de máscaras é obrigatório para crianças a partir de três anos de idade;

c) as atrações e brinquedos com interações entre os convidados, os quais não propiciam condições para a manutenção do distanciamento social ou difícil higienização, devem permanecer fechados. Ex: Piscina de bolinhas, escorrega, pulapula, etc;

d) os salões precisam instalar marcação de piso nas filas para entrada nos brinquedos permitidos e deixar um funcionário na entrada de cada brinquedo, a fim de garantir o distanciamento social e garantir a higienização periódica das mãos das crianças com álcool a 70%;

e) funcionários da casa de festas que venham a apresentar sintomas
respiratórios como tosse, dor de cabeça e/ou febre ou cansaço respiratório, deverão ser orientados a procurar uma assistência médica e deverão ser afastados de suas funções por 14 dias;

III - Distanciamento e higienização

a) O distanciamento entre os convidados será obrigatório, de no mínimo, 1,5 metros em ambientes abertos e de 2 metros em ambientes fechados. Dispensers de álcool em gel deverão ser espalhados por locais estratégicos, assim como cartazes de orientação ao uso de máscaras faciais obrigatórias e para higienização correta das mãos. A limpeza e desinfecção de todos os ambientes deverão ser diárias, porém, banheiros, lavatórios, vestiários e salões deverão ser higienizados a cada uma hora de evento;

b) para a reorganização das mesas, sugere-se a retirada das mesas e
posicionamento com o distanciamento de 2 metros. Se não for possível, é orientada a interdição das mesas. Será permitido sentar pessoas do mesmo núcleo familiar, ou seja, que morem juntos, respeitando o número máximo de 8 pessoas por mesa;

IV - Eventos em Bares, Restaurantes, Cafeterias e similares (música ao
vivo)

a) todas as regras já estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 2.020/2020, e pelo Plano Municipal de Flexibilização do Comércio para Bares, Restaurantes e Cafeterias em relação à prevenção ao contágio da COVID 19 permanecem em vigência e devem ser obedecidas;

b) quanto à reabertura e retorno das atividades de realização de música ao vivo nestes estabelecimentos;

Para clientes:

c) devem permanecer sentados na área de ambiência do evento;

d) é obrigatório o uso de máscara no recinto; Para músicos:

e) microfones deverão ser individuais, ou seja, um para cada membro da banda (no caso de grupo musical)

f) devem manter distância segura de 1,5 m entre si;

g) em caso de grupo musical, músicos sem microfone devem estar
obrigatoriamente de máscara;

h) palco deve ficar, no mínimo, a 2 metros das mesas, ficando facultado ao proprietário do estabelecimento instalar uma barreira com tela de acrílico separando o músico da área de convivência;

i) não serão permitidos no local: dança, iluminação especial, pessoas em pé e cobrança de ingressos, sendo facultada a cobrança de “couvert” artístico;

Para o estabelecimento:

j) altura limite de 60 decibéis para o som do evento com música ao vivo;

l) promover a higienização do espaço público após a realização do evento;

m) a duração do evento com música ao vivo estará vinculada ao horário de funcionamento do estabelecimento já pré-estabelecido pelo Decreto Municipal nº 2.020/2020, de flexibilização das atividades comerciais;
n) funcionários com sintomas gripais ou que tenham testado positivo para
COVID 19, deverão ser afastados por 14 dias de suas funções;

V - Salas de Cinema e produção audiovisual.

a) nas salas de cinema, a retomada parcial deverá ser realizada com apenas 50% das ocupações ou 1,5 metros de distanciamento entre as pessoas, com interdição de assentos, caso necessário;

b) funcionamento máximo por 4 ou 6 horas diárias, por no máximo quatro dias por semana;

c) deve haver um intervalo de, no mínimo, uma hora entre as sessões para que possa ser providenciada uma higienização de todas as poltronas;

d) redução da capacidade de salas. Serão vendidos apenas ingressos para uma quantidade reduzida de poltronas, obedecendo a distância de 1,5 metros entre elas;

e) será permitido a presença do “lanterninha” na sala de cinema, realizando rondas para verificar o cumprimento das medidas preventivas pelos clientes (orientação e auxílio). Não será permitida a troca de lugar durante sessão;

f) a venda de ingressos e/ou produtos deve ser preferencialmente online, para assentos marcados e horários pré-agendados e será necessário controlar o acesso e o número de pessoas, observando a capacitação permitida supracitada anteriormente;

g) o consumo de alimentos e bebidas deverá ser suspenso, garantindo que todos no ambiente permaneçam com máscara durante toda a sessão;

h) em relação ao ambiente, a administração do cinema deverá higienizar as salas antes e após cada sessão. Deverá ter fixado nas paredes orientações de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, evidenciando os protocolos de etiqueta respiratória; deverá ser disponibilizada em ambientes de circulação de pessoas, a presença de “Totens” de álcool gel a 70%, preferencialmente na entrada de cada sala
de cinema;

i) é obrigatório o uso de máscaras por todos que estejam no ambiente, seja funcionário ou clientes;

j) deverá ser estabelecida a medição de temperatura diária dos funcionários e dos clientes antes de entrarem no estabelecimento;

l) o ar condicionado das salas deverá ser limpo periodicamente e com mais frequência;

m) nos banheiros, devem ser disponibilizados sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal;

n) antes das sessões dos filmes, recomenda-se divulgar vídeos sobre as
orientações de prevenção ao contágio da COVID 19 e medidas preventivas no ambiente do cinema;

o) funcionários com sintomas gripais ou que tenham testado positivo para
COVID 19, deverão ser afastados por 14 dias de suas funções;

VI - Produção de Espetáculos (teatro e salas de espetáculo)

a) nas salas de teatro, a retomada parcial deverá ser realizada com apenas 50% das ocupações ou 1,5 metros de distanciamento entre as pessoas;

b) deve haver um intervalo no mínimo de uma hora entre as apresentações para que possa ser providenciado uma higienização de todas as poltronas;

c) serão vendidos apenas ingressos para uma quantidade reduzida de
poltronas, obedecendo a distância de 1,5 metros entre elas;

d) não será permitida a troca de lugar durante sessão;

e) a venda de ingressos e/ou produtos deve ser preferencialmente online, para assentos marcados e horários pré-agendados e será necessário controlar o acesso e o número de pessoas, observando a capacitação permitida supracitada anteriormente.
Esta regra é importante, pois assim evita- se aglomerações e formação de filas;

f) o consumo de alimentos e bebidas deverá ser suspenso, garantindo que todos no ambiente permaneçam com máscara durante toda a apresentação;

g) em relação ao ambiente, a administração do teatro ou auditório deverá
higienizar as salas antes e após cada apresentação. Deverá ter fixado nas paredes orientações de prevenção ao contágio do novo Coronavírus, evidenciando os protocolos de etiqueta respiratória; deverá ser disponibilizada em ambientes de circulação de pessoas, a presença de “Totens” de álcool gel a 70%, preferencialmente na entrada de cada sala de teatro;

h) nos banheiros, devem ser disponibilizados sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal;

i) é obrigatório o uso de máscaras por todos que estejam no ambiente, sejam funcionário ou clientes;

j) deverá ser estabelecida a medição de temperatura diária dos funcionários e dos clientes antes de entrarem no estabelecimento;

l) o ar condicionado das salas de teatro deverá ser limpo periodicamente e com mais frequência;

m) antes da apresentação, recomenda-se divulgar orientações de prevenção ao contágio da COVID 19 e medidas preventivas no ambiente do teatro;

Art. 3º O não cumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes
penalidades, sem prejuízo das demais sanções administrativas: advertência, apreensão, interdição, suspensão de venda, cancelamento de registro, suspensão de autorização de funcionamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão do Código Sanitário Municipal, bem como as demais sanções previstas no art. 3º do Decreto Municipal nº 2.020 de 14 de junho de 2020.

Art. 4º As normas de flexibilização estabelecidas neste Decreto não se aplicam a boates, danceterias e congêneres, que continuam com atividades suspensas como medida de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Para ver este documento oficialmente, basta acessar: 1. https://www.saquarema.rj.gov.br/…/Plano-de-Flexibiliza%C3%A…
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quinta-feira, 10 de setembro de 2020

CAMINHÃO DE BOTIJÕES DE GÁS EXPLODE NA RJ 114


Um caminhão que carregava botijões de gás acabou pegando e em seguida explodindo na manhã da quinta-feira (10/09), na RJ-114 (estrada que liga Maricá até Itaboraí). O trânsito esteve interditado por toda a manhã. Os bombeiros foram chamados e após quase uma hora debelaram as chamas.

O fato aconteceu no bairro do Pacheco (Itaboraí), quando o caminhão seguia pela pista em direção a Venda das Pedras e por uma possível pane elétrica começou a pegar fogo. O fogo logo se alastrou pela cabine, chegando ao tanque de combustível iniciando as explosões.

Vídeo: 24 Horas News

domingo, 6 de setembro de 2020

POVO SEM MÁSCARAS, CAOS NO TRÂNSITO, AGLOMERAÇÕES, PRAIAS CHEIAS E MUITA ZONA; ESSA É PONTA NEGRA

Ponta Negra, domingo (manhã e tarde)

O blogsite Fatos e Fotos (da PR PRODUÇÕES) é um braço do jornal Barão de Inohan, onde com pouco texto, mas muitas fotos e videos, explica o que de bom ou de ruim acontece pela nossa cidade, nosso estado, no Brasil e no mundo, por que sabemos que os FATOS são importantes, mas nada substitui as FOTOS e agora os videos que comprovam os fatos.
Soldado do PROEIS nada puderam fazer contra as aglomerações

Aqui, apresentamos o triste e indignado relato do líder comunitário Robinson Assis e de outros moradores que pediram para não se identificar, mostrando o caos em que Ponta Negra se transformou neste fim de semana de feriadão da semana da pátria (salvem nossa pátria).

Ruas cheias, praias lotadas, canal de Ponta Negra transbordando (de gente), carros com som altíssimo, trânsito caótico (sistema binário implantado no final do ano e que deu tanto certo não foi implantado neste feriadão! Por que?), praças lotadas (de dia e a noite, bares lotados, povo andando e entrando nas lojas sem máscaras, nenhuma assepsia, nenhum protocolo contra o coronavírus cumprido e NINGUÉM da Vigilância Sanitária, da Postura multando, fechando estabelecimentos.


A Guarda Municipal não foi vista atuando. Poucos (e heroicos) agentes de trânsito tentavam dar um pouco de seriedade ao caos instalado na rua São Pedro Apóstolo, na praça Nossa Senhora das Graças e na ponte (QUE ESTÁ CAINDO, OU NÃO ESTÁ MAIS?) que teve trânsito intenso durante as 24 horas do dia.


Moleques fizeram o que queriam com suas motos barulhentas e carros de som fizeram a festa na praia. Duplas de altinha brincavam tranquilamente nas areias e na vias próximas à praia. Ou seja: CAOS TOTAL.

A ponte INTERDITADA de Ponta Negra, sem nenhum agente de trânsito ou Guarda Municipal
e com fluxo intenso de veículos. Sistema pare e siga desativado.

Na questão do transporte público, os vermelhinhos deram conta e não foram visto ônibus lotados saindo do centro, porém saindo de Ponta Negra principalmente a linha vindo por Cordeirinho, há diversos relatos e ônibus lotados. Existem também diversas denúncias de vans lotadas e carregando passageiros em pé. NENHUMA FISCALIZAÇÃO!



Aqui as barreiras realmente funcionaram? Todos estes que INVADIRAM Ponta Negra tinham comprovação de residência???????????? 



Fotos e videos: Robinson Assis














Praça Nossa Senhora das Graças à noite. muita aglomeração e povo sem máscaras!