O presidente Jair Bolsonaro sancionou na 02/10 sexta-feira lei que cria o cadastro nacional de condenados por estupro. O banco de dados guardará descrição de características físicas, impressão digital e perfil genético, fotos, local de moradia e trabalho de condenados pelo crime.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, parte desses dados já é coletada pela polícia judiciária atualmente. Para os condenados que estejam em liberdade condicional, o banco também registrará o endereço residencial e os últimos registros profissionais, de modo a facilitar sua localização.
O texto, no entanto, não prevê como será feito o acesso às informações do cadastro e as responsabilidades pela atualização e validação dos dados inseridos no banco. De acordo com a lei, uma normativa elaborada entre a União e os entes federativos deve definir essas questões.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o cadastro irá "contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores".
A lei, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi aprovada no Senado em 9 de setembro e estava na mesa do presidente Bolsonaro desde então. Os custos do banco serão pagos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.