O plantão do TRF-2 anulou, na noite da quinta-feira (10/4), uma decisão da Justiça Federal que suspendia a proibição de transporte intermunicipal no estado do Rio, medida tomada pelo governador Wilson Witzel em virtude da pandemia de coronavírus. Ao cassar a liminar da juíza Marianna Bellotti, o desembargador federal Aluísio Mendes entendeu que está entre as competências estaduais estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território.
A liminar havia sido concedida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou violação ao direito de livre locomoção em tempos de paz. Ao autorizar que tal trecho do decreto de Witzel recupere a validade, o desembargador citou ainda decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, do STF, no sentido de que a lei não afasta medidas dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio.
Horas antes, logo depois de a primeira decisão vir a público, no início da noite desta quinta-feira, a Procuradoria-Geral do Estado anunciou que recorreria de imediato ao plantão da Justiça Federal. No entender da PGE, o pacto federativo e a autonomia dos estados não estariam sendo respeitadas. Também citando o STF, a PGE afirmou:
"De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos".